Na
primeira página, e com destaque
O
Expresso deste último sábado, que ainda não li -está a
marinar...- noticia, com tinta em rosa velho -para evitar o
vermelho- que JUSTIÇA ARQUIVA
94% DOS CASOS DE CORRUPÇÃO. E deixando um espaço de sossego,
acrescenta que investigadores culpam falta de meios.
Desconheço o como reagiram os
outros compradores deste semanário. Mas se de facto muitos pertencem
aos estratos mais elevados da nossa sociedade, somos livres de poder
imaginar que se já estavam sossegados agora ainda estarão mais tranquilos, e com uma incrementada boa disposição para passar umas
“merecidas férias” sem ânsias, Viagens de sonho e temporada de
praia, de preferência em zonas onde não se sintam pressionados para
conviver com elementos da plebe.
Como seja que muitos de nós -depois
de não fazer nenhuma sondagem para me apoiar- já suspeitam que
os processos mais mediáticos, aqueles que encheram muitas páginas
dos tablóides e até proporcionaram entrevistas nas Tvs, é muito
provável (pois até já foi pré-anunciado) que terminarão em águas
de bacalhau, sem se ralar pelo desejo de justiça que a população
pagante desejava. E, sendo realistas, o povo de facto não exigia,
pois que a população nem sequer pensa em exigir nada sério.
A Justiça, sempre fundamentada
pelas leis vigentes, se dermos alguma credibilidade ao que
encontramos na imprensa “livre”, temos a noção de reconhecer
que, precisamente as leis que deviam ser rigorosas, estão minadas
com mais vias de água do que a nau onde o Marquês mandou embarcar
os jesuítas a caminho de Roma. E que se consta que estas leis, tão
favoráveis ao escamoteio, são elaboradas em gabinetes de advogados
privados que facturam este trabalho ao Estado. E até consta que,
casualmente, também podem representar alguns dos encausados,
nomeadamente os mais pesados, e ainda outros menos importantes mas
sabedores de muitas coisas, e que convém que se mantenham calados.
“Portantos”, mesmo antes
de ler o artigo que segue ao cabeçalho já me atrevo a dizer como
vão acabar estes filmes, os da corrupção. Pelo menos arquivados, e
até com possibilidades de que o erário público tenha a obrigação
de indemnizar os que, por excesso de zelo de algum juiz impulsivo e
imprudente, ou por ceder a impulsos sem fundamento legal,
determinaram que alguns dos encausados -não todos, evidentemente-
fossem sujeitos a coimas, ou até a reclusão temporal.
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